Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 1435 de 27 de Agosto de 1970
Institui a Medalha "Mérito Alvorada".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A entrega da Medalha será feita em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, no dia 19 (dezenove) de setembro, data da escolha do nome da Nova Capital (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)
Parágrafo único
- Por motivo de força maior, a entrega da Medalha poderá ser feita em outra data, previamente fixada pelo Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único
- Por motivo de força maior, a entrega da Medalha poderá, eventualmente, ser feita em outra data, previamente fixada pelo Governador do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)