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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1435 de 27 de Agosto de 1970

Institui a Medalha "Mérito Alvorada".

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Art. 2º

- A entrega da Medalha será feita, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, no dia 19 (dezenove) de setembro, data da criação da NOVACAP e da escolha do nome da nova capital.

Art. 2º

A entrega da Medalha será feita em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, no dia 19 (dezenove) de setembro, data da escolha do nome da Nova Capital (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

Parágrafo único

- Por motivo de força maior, a entrega da Medalha poderá ser feita em outra data, previamente fixada pelo Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único

- Por motivo de força maior, a entrega da Medalha poderá, eventualmente, ser feita em outra data, previamente fixada pelo Governador do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (alterado(a) pelo(a) Decreto 2695 de 27/08/1974)

§ 2º

As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, até 31 de julho. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)