Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 1435 de 27 de Agosto de 1970
Institui a Medalha "Mérito Alvorada".
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete aos Secretários e aos ocupantes dos cargos de hierarquia equivalente, aos Comandantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e ao Diretor-Geral do Polícia Civil do Distrito Federal indicar ao Conselho os nomes das pessoas a serem agraciadas. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)
§ 1º. - As indicações deverão conter o nome completo do candidato, sua nacionalidade, cargo ou função, endereço, dados biográficos e resumo dos serviços prestados ao Distrito Federal, que motivaram a indicarão.
Parágrafo único
- Compete também aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal indicarem nomes, na quantidade de membros dos Conselhos das Medalhas dos Méritos a Alvorada e Buriti, respectivamente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 2695 de 27/08/1974)
Parágrafo único
- Compete também aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal indicarem nomes, na quantidade de membros dos Conselhos das Medalhas dos Méritos a Alvorada e Buriti, respectivamente. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 2695 de 27/08/1974)
§ 1º
As indicações deverão conter o nome completo do candidato, se estrangeiro, sua nacionalidade, cargo ou função, endereço, dados biográficos e resumo dos serviços prestados ao Distrito Federal que motivaram a indicação. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)
§ 2º. - As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, durante o mês de agosto.