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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 1435 de 27 de Agosto de 1970

Institui a Medalha "Mérito Alvorada".

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Art. 6º

Compete aos Secretários e aos ocupantes dos cargos de hierarquia equivalente, aos Comandantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e ao Diretor-Geral do Polícia Civil do Distrito Federal indicar ao Conselho os nomes das pessoas a serem agraciadas. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000) § 1º. - As indicações deverão conter o nome completo do candidato, sua nacionalidade, cargo ou função, endereço, dados biográficos e resumo dos serviços prestados ao Distrito Federal, que motivaram a indicarão.

Parágrafo único

- Compete também aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal indicarem nomes, na quantidade de membros dos Conselhos das Medalhas dos Méritos a Alvorada e Buriti, respectivamente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 2695 de 27/08/1974)

Parágrafo único

- Compete também aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal indicarem nomes, na quantidade de membros dos Conselhos das Medalhas dos Méritos a Alvorada e Buriti, respectivamente. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 2695 de 27/08/1974)

§ 1º

As indicações deverão conter o nome completo do candidato, se estrangeiro, sua nacionalidade, cargo ou função, endereço, dados biográficos e resumo dos serviços prestados ao Distrito Federal que motivaram a indicação. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000) § 2º. - As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, durante o mês de agosto.