Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1435 de 27 de Agosto de 1970
Institui a Medalha "Mérito Alvorada".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica instituída a Medalha do "Mérito Alvorada", destinada a agraciar pessoas ou autoridades civis ou militares que hajam, de modo relevante, contribuindo para o progresso do Distrito Federal, através de atividades industriais, comerciais, de ensino, de saúde, científicas, culturais, artísticas, de divulgação, de administração pública, assistenciais, de segurança ou esportivas.
Art. 1º
Fica instituída a Medalha do Mérito Alvorada, destinada a agraciar personalidades civis ou militares que hajam, de modo relevante, contribuído para o progresso do Distrito Federal, por meio de atividades artísticas, assistenciais científicas, comerciais, culturais, esportivas, industriais, de administração pública, de divulgação, de ensino, de saúde, de segurança (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)