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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1435 de 27 de Agosto de 1970

Institui a Medalha "Mérito Alvorada".

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Art. 3º

- A Medalha será concedida por Decreto do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho do "Mérito Alvorada".

Art. 3º

A Medalha será concedida por decreto 'do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho da Medalha do Mérito Alvorada. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)