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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 1435 de 27 de Agosto de 1970

Institui a Medalha "Mérito Alvorada".

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (alterado(a) pelo(a) Decreto 2695 de 27/08/1974)

§ 2º

As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, até 31 de julho. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)