Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 1435 de 27 de Agosto de 1970
Institui a Medalha "Mérito Alvorada".
Acessar conteúdo completoArt. 8º
- Juntamente com a Medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma, conforme modelo anexo.
Art. 8º
Juntamente com a Medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma, conforme modelo anexe (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)