Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 1435 de 27 de Agosto de 1970
Institui a Medalha "Mérito Alvorada".
Acessar conteúdo completoArt. 7º
- Os membros do Conselho serão agraciados, "ex-officio", com a Medalha do "Mérito Alvorada", independentemente de proposta.
Art. 7º
-Os membros do Conselho deverão pertencer ao Quadro Ordinário da Ordem do "Mérito Brasília". (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 1643 de 12/03/1971)
Art. 7º
Os membros do Conselho serão agraciados com a Medalha do Mérito Alvorada, independentemente de proposta. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)