Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1435 de 27 de Agosto de 1970
Institui a Medalha "Mérito Alvorada".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- Compete ao Conselho julgar em sessão plena as indicações para a concessão da Medalha.
Art. 5º
Compete ao Conselho julgar em sessão plena as indicações para a concessão da Medalha. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)
Parágrafo único
- O Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mês de agosto, mediante convocação de seu presidente, ou, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação do Governador.
Parágrafo único
- O Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mês de agosto, mediante convocação de seu presidente, ou, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação do Governador do Distrito Federal (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 21504 de 12/09/2000)