- Conteúdos
Decreto 93.911 de 12 de Janeiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o que determina o Decreto-lei nº 532, de 16 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, em 12 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Jorge Bornhausen João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1987