Artigo 11 do Decreto nº 93.911 de 12 de Janeiro de 1987
Regulamenta a fixação e o reajustamento de encargos educacionais e a composição das Comissões de Encargos Educacionais de que trata o Decreto-lei nº 532, de 16 de abril de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os estabelecimentos de ensino que não tenham seus encargos educacionais fixados ou reajustados de acordo com índices estabelecidos pelas Comissões de Encargos Educacionais, inclusive os relacionados ao Ensino Pré-escolar, terão seus preços estabelecidos através de pacto entre as partes.