JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 93.911 de 12 de Janeiro de 1987

Regulamenta a fixação e o reajustamento de encargos educacionais e a composição das Comissões de Encargos Educacionais de que trata o Decreto-lei nº 532, de 16 de abril de 1969.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os Conselhos poderão requisitar dos estabelecimentos de ensino, em caráter confidencial, assegurando o sigilo, o fornecimento de documentos, as informações ou esclarecimentos que julgarem necessários ao acompanhamento e à análise de evolução dos preços de que trata este Decreto.

Art. 4º do Decreto 93.911 /1987