Artigo 9º do Decreto nº 93.911 de 12 de Janeiro de 1987
Regulamenta a fixação e o reajustamento de encargos educacionais e a composição das Comissões de Encargos Educacionais de que trata o Decreto-lei nº 532, de 16 de abril de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para os estabelecimentos de ensino superior que tenham diretório estudantil e associação de professores, os encargos educacionais poderão ter reajuste adicional fixado mediante consenso entre as partes, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do último reajuste, a título de antecipação de aumento futuro.