Artigo 10º do Decreto nº 93.911 de 12 de Janeiro de 1987
Regulamenta a fixação e o reajustamento de encargos educacionais e a composição das Comissões de Encargos Educacionais de que trata o Decreto-lei nº 532, de 16 de abril de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os reajustes decorrentes das formalidades previstas nos artigos 8º e 9º deverão ser homologados pelas Comissões de Encargos Educacionais, respectivas.