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Artigo 13 do Decreto nº 93.911 de 12 de Janeiro de 1987

Regulamenta a fixação e o reajustamento de encargos educacionais e a composição das Comissões de Encargos Educacionais de que trata o Decreto-lei nº 532, de 16 de abril de 1969.

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Art. 13

Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro de Estado da Educação.

Art. 13 do Decreto 93.911 /1987