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Decreto 5.515 de 18 de Agosto de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2005