Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 5.515 de 18 de Agosto de 2005
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Instrução específica da Diretoria Colegiada da ANA estabelecerá, no prazo de até cento e vinte dias a partir da publicação deste Decreto, observada a legislação vigente:
I
as normas, os procedimentos, os critérios específicos, os mecanismos de avaliação individual e institucional e os controles necessários à implementação da GDRH; e
II
as metas para a avaliação de desempenho institucional, sua quantificação e revisão a cada período avaliativo.