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Artigo 3º do Decreto nº 5.515 de 18 de Agosto de 2005

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH e dá outras providências.

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Art. 3º

Instrução específica da Diretoria Colegiada da ANA estabelecerá, no prazo de até cento e vinte dias a partir da publicação deste Decreto, observada a legislação vigente:

I

as normas, os procedimentos, os critérios específicos, os mecanismos de avaliação individual e institucional e os controles necessários à implementação da GDRH; e

II

as metas para a avaliação de desempenho institucional, sua quantificação e revisão a cada período avaliativo.

Art. 3º do Decreto 5.515 /2005