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Artigo 6º do Decreto nº 5.515 de 18 de Agosto de 2005

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH e dá outras providências.

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Art. 6º

As unidades de avaliação serão definidas no ato referido no art. 3º , podendo corresponder:

I

à própria entidade; ou

II

a um conjunto de unidades administrativas da entidade.

Art. 6º do Decreto 5.515 /2005