Artigo 8º, Parágrafo 3 do Decreto nº 5.515 de 18 de Agosto de 2005
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão instituídos comitês de avaliação de desempenho, no âmbito da ANA, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual.
§ 1º
A composição e a forma de funcionamento dos comitês serão definidas em ato da Diretoria Colegiada da ANA.
§ 2º
A pontuação final atribuída à avaliação de desempenho, resultante do julgamento do comitê, deverá atender aos critérios estabelecidos no art. 5º .
§ 3º
Cabe, ainda, aos comitês propor alterações consideradas necessárias para sua melhor aplicação, especificamente quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.