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Artigo 8º, Parágrafo 3 do Decreto nº 5.515 de 18 de Agosto de 2005

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH e dá outras providências.

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Art. 8º

Serão instituídos comitês de avaliação de desempenho, no âmbito da ANA, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual.

§ 1º

A composição e a forma de funcionamento dos comitês serão definidas em ato da Diretoria Colegiada da ANA.

§ 2º

A pontuação final atribuída à avaliação de desempenho, resultante do julgamento do comitê, deverá atender aos critérios estabelecidos no art. 5º .

§ 3º

Cabe, ainda, aos comitês propor alterações consideradas necessárias para sua melhor aplicação, especificamente quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.

Art. 8º, §3º do Decreto 5.515 /2005