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Artigo 16 do Decreto nº 5.515 de 18 de Agosto de 2005

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH e dá outras providências.

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Art. 16

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 do Decreto 5.515 /2005