Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 5.515 de 18 de Agosto de 2005
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As unidades de avaliação serão definidas no ato referido no art. 3º , podendo corresponder:
I
à própria entidade; ou
II
a um conjunto de unidades administrativas da entidade.