Decreto nº 11.961 de 22 de Março de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Fica instituído o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira - CITSB, de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de coordenar o desenvolvimento e a implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira - TSB.
A Taxonomia Sustentável Brasileira consiste em sistema de classificação de atividades, ativos ou categorias de projetos que contribuam para a consecução de objetivos climáticos, ambientais e sociais, por meio de critérios específicos.
aprovar os planos e as iniciativas de formulação e implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira; e
O Comitê Interinstitucional é instância máxima de deliberação da governança da Taxonomia Sustentável Brasileira.
O Comitê Interinstitucional é composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
Cada membro do Comitê Interinstitucional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
O Presidente do Comitê Interinstitucional poderá indicar um representante adicional para participar de suas reuniões.
Os membros do Comitê Interinstitucional e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
A Secretaria-Executiva do Comitê Interinstitucional será exercida pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, com apoio administrativo da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
As indicações de que trata o § 3º serão encaminhadas à Secretaria-Executiva do Comitê Interinstitucional.
O Comitê Interinstitucional se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
O quórum de reunião do Comitê Interinstitucional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
O Presidente do Comitê Interinstitucional poderá convidar especialistas e técnicos representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar matéria relacionada às suas áreas de atuação.
A divulgação de discussões em curso no Comitê Interinstitucional e em suas instâncias de governança será realizada com a anuência de seu Presidente.
grupos técnicos, setoriais ou temáticos, instituídos de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Comitê Interinstitucional;
Os grupos técnicos serão instituídos pelo Comitê Interinstitucional, que definirá sua composição, seu funcionamento e seus prazos de duração.
definir critérios e limites de impacto ambiental e climático para atividades, ativos e projetos estabelecidos pelo Comitê Interinstitucional;
desenvolver índices correspondentes aos objetivos sociais estabelecidos no plano de ação da Taxonomia Sustentável Brasileira; e
instituir sistema de relato, monitoramento e verificação dos fluxos de investimentos alinhados aos objetivos da Taxonomia Sustentável Brasileira, no âmbito de suas competências.
Os grupos técnicos serão formados por representantes indicados pelos membros do Comitê Interinstitucional, na forma estabelecida no regimento interno do Comitê.
Os coordenadores dos grupos técnicos poderão convidar especialistas de outras instituições para contribuir com seus estudos.
O comitê supervisor será responsável pela coordenação e pela articulação dos grupos técnicos e do comitê consultivo.
O comitê supervisor poderá convidar especialistas de outras instituições para contribuir com seus estudos.
O comitê supervisor será instituído pelo Comitê Interinstitucional, que definirá suas atribuições, seu funcionamento e seu prazo de duração.
Cada membro do comitê supervisor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros do comitê supervisor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam.
O comitê consultivo será composto por dezoito representantes da sociedade civil das seguintes categorias:
O Comitê Interinstitucional elaborará edital, no qual serão definidos a composição do comitê consultivo e os critérios para apresentação das candidaturas para as categorias previstas no caput .
O comitê consultivo poderá convidar especialistas de outras instituições para contribuir com seus estudos.
Cada membro indicado pelas representações de que trata o caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros do Comitê Interinstitucional, dos grupos técnicos, do comitê supervisor e do comitê consultivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
A participação no Comitê Interinstitucional e em suas instâncias de governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2024.