Artigo 5º do Decreto nº 11.961 de 22 de Março de 2024
Institui o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A divulgação de discussões em curso no Comitê Interinstitucional e em suas instâncias de governança será realizada com a anuência de seu Presidente.