JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 11.961 de 22 de Março de 2024

Institui o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

São instâncias de governança do Comitê Interinstitucional:

I

grupos técnicos, setoriais ou temáticos, instituídos de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Comitê Interinstitucional;

II

comitê supervisor; e

III

comitê consultivo.

Parágrafo único

Os grupos técnicos serão instituídos pelo Comitê Interinstitucional, que definirá sua composição, seu funcionamento e seus prazos de duração.

Art. 6º, I do Decreto 11.961 de 22 de Março de 2024