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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.961 de 22 de Março de 2024

Institui o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.

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Art. 4º

O Comitê Interinstitucional se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê Interinstitucional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

O Presidente do Comitê Interinstitucional poderá convidar especialistas e técnicos representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar matéria relacionada às suas áreas de atuação.

§ 3º

O Comitê Interinstitucional se manifestará por meio de resolução, assinada por seu Presidente.

Art. 4º, §1º do Decreto 11.961 de 22 de Março de 2024