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Artigo 11 do Decreto nº 11.961 de 22 de Março de 2024

Institui o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.

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Art. 11

A participação no Comitê Interinstitucional e em suas instâncias de governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11 do Decreto 11.961 de 22 de Março de 2024