JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 11.961 de 22 de Março de 2024

Institui o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os membros do Comitê Interinstitucional, dos grupos técnicos, do comitê supervisor e do comitê consultivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 10 do Decreto 11.961 de 22 de Março de 2024