JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.961 de 22 de Março de 2024

Institui o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira - CITSB, de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de coordenar o desenvolvimento e a implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira - TSB.

Parágrafo único

A Taxonomia Sustentável Brasileira consiste em sistema de classificação de atividades, ativos ou categorias de projetos que contribuam para a consecução de objetivos climáticos, ambientais e sociais, por meio de critérios específicos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.961 de 22 de Março de 2024