Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 11.961 de 22 de Março de 2024
Institui o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos grupos técnicos compete:
I
definir critérios e limites de impacto ambiental e climático para atividades, ativos e projetos estabelecidos pelo Comitê Interinstitucional;
II
desenvolver índices correspondentes aos objetivos sociais estabelecidos no plano de ação da Taxonomia Sustentável Brasileira; e
III
instituir sistema de relato, monitoramento e verificação dos fluxos de investimentos alinhados aos objetivos da Taxonomia Sustentável Brasileira, no âmbito de suas competências.
§ 1º
Os grupos técnicos serão formados por representantes indicados pelos membros do Comitê Interinstitucional, na forma estabelecida no regimento interno do Comitê.
§ 2º
Os coordenadores dos grupos técnicos poderão convidar especialistas de outras instituições para contribuir com seus estudos.