Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.961 de 22 de Março de 2024
Institui o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Comitê Interinstitucional compete:
I
elaborar e aprovar o regimento interno;
II
aprovar os planos e as iniciativas de formulação e implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira; e
III
monitorar a implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira e avaliar os seus resultados.
Parágrafo único
O Comitê Interinstitucional é instância máxima de deliberação da governança da Taxonomia Sustentável Brasileira.