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Artigo 8º, Inciso VI do Decreto nº 11.961 de 22 de Março de 2024

Institui o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.

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Art. 8º

O comitê supervisor é composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades:

I

Ministério da Fazenda, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

IV

Ministério do Planejamento e Orçamento;

V

Ministério dos Povos Indígenas;

VI

Banco Central do Brasil;

VII

Comissão de Valores Mobiliários; e

VIII

Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial.

§ 1º

O comitê supervisor será responsável pela coordenação e pela articulação dos grupos técnicos e do comitê consultivo.

§ 2º

O comitê supervisor poderá convidar especialistas de outras instituições para contribuir com seus estudos.

§ 3º

O comitê supervisor será instituído pelo Comitê Interinstitucional, que definirá suas atribuições, seu funcionamento e seu prazo de duração.

§ 4º

Cada membro do comitê supervisor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 5º

Os membros do comitê supervisor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam.

Art. 8º, VI do Decreto 11.961 de 22 de Março de 2024