Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 11.961 de 22 de Março de 2024
Institui o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O comitê supervisor é composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
I
Ministério da Fazenda, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV
Ministério do Planejamento e Orçamento;
V
Ministério dos Povos Indígenas;
VI
Banco Central do Brasil;
VII
Comissão de Valores Mobiliários; e
VIII
Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial.
§ 1º
O comitê supervisor será responsável pela coordenação e pela articulação dos grupos técnicos e do comitê consultivo.
§ 2º
O comitê supervisor poderá convidar especialistas de outras instituições para contribuir com seus estudos.
§ 3º
O comitê supervisor será instituído pelo Comitê Interinstitucional, que definirá suas atribuições, seu funcionamento e seu prazo de duração.
§ 4º
Cada membro do comitê supervisor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 5º
Os membros do comitê supervisor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam.