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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.961 de 22 de Março de 2024

Institui o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.

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Art. 2º

Ao Comitê Interinstitucional compete:

I

elaborar e aprovar o regimento interno;

II

aprovar os planos e as iniciativas de formulação e implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira; e

III

monitorar a implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira e avaliar os seus resultados.

Parágrafo único

O Comitê Interinstitucional é instância máxima de deliberação da governança da Taxonomia Sustentável Brasileira.

Art. 2º, III do Decreto 11.961 de 22 de Março de 2024