Decreto nº 10.269 de 6 de Março de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Ficam instituídos, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil - , PronaSolos, programa instituído pelo Decreto nº 9.414, de 19 de junho de 2018 .
promover a articulação entre os órgãos e as entidades envolvidas no Programa com os demais Poderes da União, com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para cumprimento dos objetivos do PronaSolos;
propor a consignação de dotações orçamentárias no Plano Plurianual destinadas à implementação do PronaSolos e à execução de suas atividades;
avaliar a consecução dos objetivos do PronaSolos e a qualidade dos produtos gerados a partir da implementação do Programa.
A Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico será exercida pelo Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Os membros do Comitê-Estratégico e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.
definir os critérios de execução e as estratégias necessárias à consecução dos objetivos do PronaSolos;
O Comitê-Executivo do PronaSolos será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
um da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Os membros do Comitê-Executivo e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam, exceto o representante de que trata o inciso VII do caput , que será indicado pelo Presidente do Conselho Nacional das Entidades Estaduais de Pesquisa Agropecuária - Consepa.
Os membros do Comitê Estratégico e do Comitê-Executivo do PronaSolos serão designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Cada membro do Comitê-Executivo e do Comitê-Estratégico do PronaSolos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
O Comitê-Executivo e o Comitê-Estratégico do PronaSolos se reunirão, em caráter ordinário, no mínimo, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação de um terço de seus membros.
As reuniões do Comitê-Executivo e do Comitê-Estratégico serão realizadas, preferencialmente, no Distrito Federal, na sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, exceto se houver demonstração de conveniência, oportunidade e economicidade de realização em local diverso.
Os membros do Comitê-Executivo e do Comitê-Estratégico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
O quórum de reunião e de aprovação do Comitê-Executivo e do Comitê-Estratégico é de maioria simples.
Além do voto ordinário, os Coordenadores do Comitê-Executivo e do Comitê-Estratégico terão voto de qualidade em caso de empate.
O Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do PronaSolos poderão convidar representantes da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas ou privadas ou especialistas na matéria em discussão para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
A participação no Comitê Estratégico e no Comitê-Executivo do PronaSolos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2020.