Artigo 9º do Decreto nº 10.269 de 6 de Março de 2020
Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do PronaSolos poderão convidar representantes da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas ou privadas ou especialistas na matéria em discussão para participar de suas reuniões, sem direito a voto.