Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.269 de 6 de Março de 2020
Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Estratégico do PronaSolos será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;
II
um do Ministério da Economia;
III
um do Ministério de Minas e Energia;
IV
um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
V
um do Ministério do Meio Ambiente;
VI
um do Ministério do Desenvolvimento Regional; e
VII
um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1º
A Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico será exercida pelo Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º
Os membros do Comitê-Estratégico e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.