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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.269 de 6 de Março de 2020

Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.

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Art. 3º

O Comitê Estratégico do PronaSolos será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;

II

um do Ministério da Economia;

III

um do Ministério de Minas e Energia;

IV

um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

V

um do Ministério do Meio Ambiente;

VI

um do Ministério do Desenvolvimento Regional; e

VII

um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º

A Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico será exercida pelo Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º

Os membros do Comitê-Estratégico e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.

Art. 3º, I do Decreto 10.269 de 6 de Março de 2020