Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 10.269 de 6 de Março de 2020
Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê-Executivo do PronaSolos será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, que o coordenará;
II
um do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
III
um da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;
IV
um da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V
um da Diretoria de Serviço Geográfico do Comando do Exército do Ministério da Defesa;
VI
um da Sociedade Brasileira de Ciência do Solo; e
VII
um das organizações estaduais de pesquisa agropecuária.
§ 1º
A Secretaria-Executiva do Comitê-Executivo será exercida pela Embrapa.
§ 2º
Os membros do Comitê-Executivo e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam, exceto o representante de que trata o inciso VII do caput , que será indicado pelo Presidente do Conselho Nacional das Entidades Estaduais de Pesquisa Agropecuária - Consepa.