Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 10.269 de 6 de Março de 2020
Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Comitê-Executivo do PronaSolos:
I
definir os critérios de execução e as estratégias necessárias à consecução dos objetivos do PronaSolos;
II
definir as necessidades de treinamento e capacitação das equipes envolvidas no PronaSolos;
III
recomendar a realização de pesquisas científicas aos órgãos competentes;
IV
supervisionar, monitorar e avaliar as atividades do PronaSolos;
V
definir as metas a serem cumpridas na execução do PronaSolos; e
VI
elaborar relatório anual a ser apresentado ao Comitê Estratégico do PronaSolos.