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Artigo 6º do Decreto nº 10.269 de 6 de Março de 2020

Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.

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Art. 6º

Os membros do Comitê Estratégico e do Comitê-Executivo do PronaSolos serão designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 6º do Decreto 10.269 de 6 de Março de 2020