Artigo 6º do Decreto nº 10.269 de 6 de Março de 2020
Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do Comitê Estratégico e do Comitê-Executivo do PronaSolos serão designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.