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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto nº 10.269 de 6 de Março de 2020

Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.

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Art. 5º

O Comitê-Executivo do PronaSolos será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, que o coordenará;

II

um do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

III

um da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;

IV

um da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V

um da Diretoria de Serviço Geográfico do Comando do Exército do Ministério da Defesa;

VI

um da Sociedade Brasileira de Ciência do Solo; e

VII

um das organizações estaduais de pesquisa agropecuária.

§ 1º

A Secretaria-Executiva do Comitê-Executivo será exercida pela Embrapa.

§ 2º

Os membros do Comitê-Executivo e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam, exceto o representante de que trata o inciso VII do caput , que será indicado pelo Presidente do Conselho Nacional das Entidades Estaduais de Pesquisa Agropecuária - Consepa.

Art. 5º, VI do Decreto 10.269 de 6 de Março de 2020