Artigo 1º do Decreto nº 10.269 de 6 de Março de 2020
Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídos, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil - , PronaSolos, programa instituído pelo Decreto nº 9.414, de 19 de junho de 2018 .