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Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 10.269 de 6 de Março de 2020

Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.

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Art. 4º

Compete ao Comitê-Executivo do PronaSolos:

I

definir os critérios de execução e as estratégias necessárias à consecução dos objetivos do PronaSolos;

II

definir as necessidades de treinamento e capacitação das equipes envolvidas no PronaSolos;

III

recomendar a realização de pesquisas científicas aos órgãos competentes;

IV

supervisionar, monitorar e avaliar as atividades do PronaSolos;

V

definir as metas a serem cumpridas na execução do PronaSolos; e

VI

elaborar relatório anual a ser apresentado ao Comitê Estratégico do PronaSolos.

Art. 4º, III do Decreto 10.269 de 6 de Março de 2020