Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.269 de 6 de Março de 2020
Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Estratégico do PronaSolos:
I
promover a articulação entre os órgãos e as entidades envolvidas no Programa com os demais Poderes da União, com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para cumprimento dos objetivos do PronaSolos;
II
aprovar as políticas de ação do PronaSolos;
III
propor a consignação de dotações orçamentárias no Plano Plurianual destinadas à implementação do PronaSolos e à execução de suas atividades;
IV
aprovar o seu regimento interno e o do Comitê-Executivo do PronaSolos; e
V
avaliar a consecução dos objetivos do PronaSolos e a qualidade dos produtos gerados a partir da implementação do Programa.