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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 10.269 de 6 de Março de 2020

Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.

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Art. 2º

Compete ao Comitê Estratégico do PronaSolos:

I

promover a articulação entre os órgãos e as entidades envolvidas no Programa com os demais Poderes da União, com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para cumprimento dos objetivos do PronaSolos;

II

aprovar as políticas de ação do PronaSolos;

III

propor a consignação de dotações orçamentárias no Plano Plurianual destinadas à implementação do PronaSolos e à execução de suas atividades;

IV

aprovar o seu regimento interno e o do Comitê-Executivo do PronaSolos; e

V

avaliar a consecução dos objetivos do PronaSolos e a qualidade dos produtos gerados a partir da implementação do Programa.

Art. 2º, III do Decreto 10.269 de 6 de Março de 2020