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Artigo 10º do Decreto nº 10.269 de 6 de Março de 2020

Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.

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Art. 10

A participação no Comitê Estratégico e no Comitê-Executivo do PronaSolos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10 do Decreto 10.269 de 6 de Março de 2020