Artigo 10º do Decreto nº 10.269 de 6 de Março de 2020
Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação no Comitê Estratégico e no Comitê-Executivo do PronaSolos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.