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  3. Decreto 1.006 de 9 de dezembro de 1993

Coração para favoritarDecreto 1.006 de 9 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Art. 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 9 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.



ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1993