- Conteúdos
Decreto 1.006 de 9 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Art. 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, DECRETA:
Brasília, 9 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1993