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Artigo 6º do Decreto nº 1.006 de 9 de dezembro de 1993

Institui Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados e dá outras providências.

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Art. 6º

Para efeito da seleção de prioridades na administração dos recursos disponíveis e da análise e decisão dos pleitos, dar-se-á preferência a quem não seja responsável por obrigações não quitadas, a que se refere este Decreto,